FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC64379

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 552. A revisão poderá ser requerida a qualquer tempo.

Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar:
Art. 552. A revisão poderá ser requerida a qualquer tempo.
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO III Das Nulidades e Recursos em Geral
TÍTULO II DOS RECURSOS
CAPÍTULO V DA REVISÃO
Art. 552. A revisão poderá ser requerida a qualquer tempo.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo