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De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 563. Cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal: c) quando extraordinário.
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 563. Cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal:
c) quando extraordinário.
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Resposta
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Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO III Das Nulidades e Recursos em Geral
TÍTULO II DOS RECURSOS
CAPÍTULO VI DOS RECURSOS DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 563. Cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal:
c) quando extraordinário.
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