Flashcard FC64403
De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 569. Os autos subirão ao Supremo Tribunal Federal logo depois de lavrado o têrmo de recurso, com
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 569. Os autos subirão ao Supremo Tribunal Federal logo depois de lavrado o têrmo de recurso, com os documentos que o recorrente juntar à sua petição, dentro do prazo de quinze dias, contado da intimação do despacho, e com os esclarecimentos que ao presidente do Superior Tribunal Militar ou ao procurador-geral parecerem convenientes.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO III Das Nulidades e Recursos em Geral
TÍTULO II DOS RECURSOS
CAPÍTULO VIII DO RECURSO DAS DECISÕES DENEGATÓRIAS DE HABEAS CORPUS
Art. 569. Os autos subirão ao Supremo Tribunal Federal logo depois de lavrado o têrmo de recurso, com os documentos que o recorrente juntar à sua petição, dentro do prazo de quinze dias, contado da intimação do despacho, e com os esclarecimentos que ao presidente do Superior Tribunal Militar ou ao procurador-geral parecerem convenientes.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em