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De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 571. O recurso extraordinário será interposto dentro 10 (dez) dias, contados da intimação da deci
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 571. O recurso extraordinário será interposto dentro 10 (dez) dias, contados da intimação da decisão recorrida ou da publicação das suas conclusões no órgão oficial.
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Resposta
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Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO III Das Nulidades e Recursos em Geral
TÍTULO II DOS RECURSOS
CAPÍTULO IX DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Art. 571. O recurso extraordinário será interposto dentro em dez dias, contados da intimação da decisão recorrida ou da publicação das suas conclusões no órgão oficial.
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