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De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 577. Apresentadas as razões do recorrente, e findo o prazo para as do recorrido, os autos serão r
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 577. Apresentadas as razões do recorrente, e findo o prazo para as do recorrido, os autos serão remetidos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, à Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
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Resposta
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Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO III Das Nulidades e Recursos em Geral
TÍTULO II DOS RECURSOS
CAPÍTULO IX DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Art. 577. Apresentadas as razões do recorrente, e findo o prazo para as do recorrido, os autos serão remetidos, dentro do prazo de quinze dias, à Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
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