FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC64445

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 600. O condenado a que sobrevier doença mental, verificada por perícia médica, será internado em

Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar:
Art. 600. O condenado a que sobrevier doença mental, verificada por perícia médica, será internado em manicômio judiciário ou, à falta, em outro estabelecimento adequado, onde lhe sejam assegurados tratamento e custódia.
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO IV Da Execução
TÍTULO I DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA
CAPÍTULO II DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE
Art. 600. O condenado a que sobrevier doença mental, verificada por perícia médica, será internado em manicômio judiciário ou, à falta, em outro estabelecimento adequado, onde lhe sejam assegurados tratamento e custódia.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo