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De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 609. Em caso de co-autoria, a suspensã poderá ser concedida a uns e negada a outros.
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 609. Em caso de co-autoria, a suspensã poderá ser concedida a uns e negada a outros.
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Resposta
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Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO IV Da Execução
TÍTULO II DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO
CAPÍTULO I DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
Art. 609. Em caso de co-autoria, a suspensão poderá ser concedida a uns e negada a outros.
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