Flashcard FC64478
De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 614 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário: III - sendo militar, for p
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 614 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:
III - sendo militar, for punido por crime próprio ou por transgressão disciplinar considerada grave.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO IV Da Execução
TÍTULO II DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO
CAPÍTULO I DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
Art. 614 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:
III - sendo militar, for punido por crime próprio ou por transgressão disciplinar considerada grave.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em