Flashcard FC644891
O Ministério Público pode propor o acordo de não persecução penal em ações penais privadas diante da inércia ou recusa do querelante?
Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
VUNESP · 2026
O Ministério Público pode propor o acordo de não persecução penal em ações penais privadas diante da inércia ou recusa do querelante?
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Resposta
Sim. Conforme o Superior Tribunal de Justiça, o acordo de não persecução penal é cabível em ações penais privadas, inclusive após o recebimento da queixa-crime, e o Ministério Público tem legitimidade supletiva para propor o acordo quando houver inércia ou recusa infundada do querelante.
Essa intervenção ministerial não exclui a exigência dos requisitos do art. 28-A do CPP, como a confissão formal e circunstancial quando cabível e a pena mínima em abstrato inferior a 4 anos, nem dispensa o controle judicial da homologação.
Veja como foi cobrado:
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