Flashcard FC644915
Quando o depoimento prévio do acusado é admissível como prova emprestada em outro processo?
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
FGV · 2026
Quando o depoimento prévio do acusado é admissível como prova emprestada em outro processo?
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Resposta
O depoimento prévio do acusado é admissível como prova emprestada quando foi colhido com observância do devido processo legal, do contraditório e das regras de competência, assegurando à defesa a possibilidade de conhecer, impugnar e requerer diligências complementares.• Prova emprestada: depoimento produzido em outro feito que pode ser trasladado para integrar novos autos se preservadas as garantias processuais.
• Garantias processuais: observância do contraditório, do devido processo legal e da competência, com oportunidade para impugnação e diligências complementares.
• Poder do juiz: avaliar a admissibilidade e determinar nova oitiva ou reexame quando necessário para resguardar direitos das partes.
Veja como foi cobrado:
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