Flashcard FC644926
Quando a citação por edital e a citação por carta rogatória suspendem o curso do processo e da prescrição?
Da Comunicação dos Atos Processuais (arts. 351 a 372 do CPP)
FGV · 2026
Quando a citação por edital e a citação por carta rogatória suspendem o curso do processo e da prescrição?
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Resposta
A citação por edital não suspende quando o acusado constituiu advogado; a citação por carta rogatória para réu no exterior suspende a prescrição até o cumprimento da carta rogatória.• Citação por edital: se o acusado citado por edital constituiu advogado, não se suspendem o curso do processo nem o da prescrição.
• Carta rogatória: estando o acusado em lugar certo e sabido no exterior, o prazo prescricional fica suspenso até o cumprimento da carta rogatória.
Veja como foi cobrado:
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