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Flashcard FC644926

Quando a citação por edital e a citação por carta rogatória suspendem o curso do processo e da prescrição?

Da Comunicação dos Atos Processuais (arts. 351 a 372 do CPP)

FGV · 2026

De acordo com o assunto Direito Processual Penal: Da Comunicação dos Atos Processuais (arts. 351 a 372 do CPP), responda:

Quando a citação por edital e a citação por carta rogatória suspendem o curso do processo e da prescrição?
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Resposta

A citação por edital não suspende quando o acusado constituiu advogado; a citação por carta rogatória para réu no exterior suspende a prescrição até o cumprimento da carta rogatória.

• Citação por edital: se o acusado citado por edital constituiu advogado, não se suspendem o curso do processo nem o da prescrição.
• Carta rogatória: estando o acusado em lugar certo e sabido no exterior, o prazo prescricional fica suspenso até o cumprimento da carta rogatória.





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