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De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 621. O diretor do estabelecimento penal remeterá ao Conselho Penitenciário minucioso relatório sô
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 621. O diretor do estabelecimento penal remeterá ao Conselho Penitenciário minucioso relatório sôbre:
b) a sua aplicação ao trabalho, trato com os companheiros e grau de instrução e aptidão profissional;
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Resposta
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Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO IV Da Execução
TÍTULO II DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO
CAPÍTULO II DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Art. 621. O diretor do estabelecimento penal remeterá ao Conselho Penitenciário minucioso relatório sôbre:
b) a sua aplicação ao trabalho, trato com os companheiros e grau de instrução e aptidão profissional;
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