FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC64502

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 621. O diretor do estabelecimento penal remeterá ao Conselho Penitenciário minucioso relatório sô

Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar:
Art. 621. O diretor do estabelecimento penal remeterá ao Conselho Penitenciário minucioso relatório sôbre:
b) a sua aplicação ao trabalho, trato com os companheiros e grau de instrução e aptidão profissional;
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO IV Da Execução
TÍTULO II DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO
CAPÍTULO II DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Art. 621. O diretor do estabelecimento penal remeterá ao Conselho Penitenciário minucioso relatório sôbre:
b) a sua aplicação ao trabalho, trato com os companheiros e grau de instrução e aptidão profissional;

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo