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De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 624. Na ausência de qualquer das condições previstas no art. 618, será liminarmente indeferido o
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 624. Na ausência de qualquer das condições previstas no art. 618, será liminarmente indeferido o pedido.
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Resposta
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Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO IV Da Execução
TÍTULO II DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO
CAPÍTULO II DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Art. 624. Na ausência de qualquer das condições previstas no art. 618, será liminarmente indeferido o pedido.
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