Flashcard FC64520
De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 629. Concedido o livramento, será expedida carta de guia com a cópia de sentença em duas vias, re
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 629. Concedido o livramento, será expedida carta de guia com a cópia de sentença em duas vias, remetendo-se uma ao diretor da prisão e a outra ao Conselho Penitenciário, ou órgão equivalente.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO IV Da Execução
TÍTULO II DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO
CAPÍTULO II DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Art. 629. Concedido o livramento, será expedida carta de guia com a cópia de sentença em duas vias, remetendo-se uma ao diretor da prisão e a outra ao Conselho Penitenciário, ou órgão equivalente.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em