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De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 632. Poderá também ser revogado o livramento se o liberado: c) sofrer, se militar, punição por tr
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 632. Poderá também ser revogado o livramento se o liberado:
c) sofrer, se militar, punição por transgressão disciplinar considerada grave.
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Resposta
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Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO IV Da Execução
TÍTULO II DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO
CAPÍTULO II DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Art. 632. Poderá também ser revogado o livramento se o liberado:
c) sofrer, se militar, punição por transgressão disciplinar considerada grave.
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