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De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 634. No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que estêve sôlto
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 634. No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que estêve sôlto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, nôvo livramento.
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Resposta
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Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO IV Da Execução
TÍTULO II DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO
CAPÍTULO II DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Art. 634. No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que estêve sôlto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, nôvo livramento.
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