Flashcard FC64547
De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 643. O indulto e a comutação da pena são concedidos pelo presidente da República e poderão ser re
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 643. O indulto e a comutação da pena são concedidos pelo presidente da República e poderão ser requeridos pelo condenado ou, se não souber escrever, por procurador ou pessoa a seu rôgo.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO IV Da Execução
TÍTULO III DO INDULTO, DA COMUTAÇÃO DA PENA, DA ANISTIA E DA REABILITAÇÃO
CAPÍTULO I DO INDULTO, DA COMUTAÇÃO DA PENA E DA ANISTIA
Art. 643. O indulto e a comutação da pena são concedidos pelo presidente da República e poderão ser requeridos pelo condenado ou, se não souber escrever, por procurador ou pessoa a seu rôgo.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em