FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC64622

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 685. A nomeação dos juízes do Conselho constará dos autos do processo, por certidão. Parágrafo ún

Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar:
Art. 685. A nomeação dos juízes do Conselho constará dos autos do processo, por certidão.

Parágrafo único. O procurador e o acusado, ou seu defensor, serão intimados da sentença no mesmo dia em que esta fôr assinada. 
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO V
TÍTULO ÚNICO DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA
CAPÍTULO I DO PROCESSO
Art. 685. A nomeação dos juízes do Conselho constará dos autos do processo, por certidão.
Parágrafo único. O procurador e o acusado, ou seu defensor, serão intimados da sentença no mesmo dia em que esta fôr assinada. Suprimento do extrato da fé de ofício ou dos assentamentos

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo