Flashcard FC64626
De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 688. Quando, na denúncia, figurarem diversos acusados, poderão ser processados e julgados em grup
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 688. Quando, na denúncia, figurarem diversos acusados, poderão ser processados e julgados em grupos, se assim o aconselhar o interêsse da Justiça.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO V
TÍTULO ÚNICO DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA
CAPÍTULO I DO PROCESSO
Art. 688. Quando, na denúncia, figurarem diversos acusados, poderão ser processados e julgados em grupos, se assim o aconselhar o interêsse da Justiça.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em