Flashcard FC64632
De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 692. As funções de escrivão serão desempenhadas pelo secretário do Conselho, e as de oficial de j
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 692. As funções de escrivão serão desempenhadas pelo secretário do Conselho, e as de oficial de justiça por uma praça graduada.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO V
TÍTULO ÚNICO DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA
CAPÍTULO I DO PROCESSO
Art. 692. As funções de escrivão serão desempenhadas pelo secretário do Conselho, e as de oficial de justiça por uma praça graduada.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em