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De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 693. No processo de deserção observar-se-á o seguinte: III - os documentos relativos à deserção s
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 693. No processo de deserção observar-se-á o seguinte:
III - os documentos relativos à deserção serão remetidos ao auditor, após a apresentação ou captura do acusado, e permanecerão em cartório pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com vista ao advogado de ofício, para apresentar defesa escrita, seguindo-se o julgamento pelo Conselho de Justiça, conforme o caso.
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Resposta
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Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO V
TÍTULO ÚNICO DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA
CAPÍTULO I DO PROCESSO
Art. 693. No processo de deserção observar-se-á o seguinte:
III - os documentos relativos à deserção serão remetidos ao auditor, após a apresentação ou captura do acusado, e permanecerão em cartório pelo prazo de vinte e quatro horas, com vista ao advogado de ofício, para apresentar defesa escrita, seguindo-se o julgamento pelo Conselho de Justiça, conforme o caso.
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