FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC64647

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 702. Discutida a matéria, o Conselho Superior proferirá sua decisão. § 1º O relator será o primei

Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar:
Art. 702. Discutida a matéria, o Conselho Superior proferirá sua decisão.
§ 1º O relator será o primeiro a votar, sendo o presidente o último.
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO V
TÍTULO ÚNICO DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA
CAPÍTULO II DOS RECURSOS
Art. 702. Discutida a matéria, o Conselho Superior proferirá sua decisão.
§ 1º O relator será o primeiro a votar, sendo o presidente o último.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo