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De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 703. As sentenças proferidas pelo Conselho Superior, como Tribunal de segunda instância, não são

Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar:
Art. 703. As sentenças proferidas pelo Conselho Superior, como Tribunal de segunda instância, não são suscetíveis de embargos.
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Resposta


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Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO V
TÍTULO ÚNICO DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA
CAPÍTULO II DOS RECURSOS
Art. 703. As sentenças proferidas pelo Conselho Superior, como Tribunal de segunda instância, não são suscetíveis de embargos.

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