Flashcard FC64665
De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 713. As certidões, em processos findos arquivados no Superior Tribunal Militar, serão requeridas
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 713. As certidões, em processos findos arquivados no Superior Tribunal Militar, serão requeridas ao diretor-geral da sua Secretaria, com a declaração da respectiva finalidade.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO V
TÍTULO ÚNICO DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS À JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA
Art. 713. As certidões, em processos findos arquivados no Superior Tribunal Militar, serão requeridas ao diretor-geral da sua Secretaria, com a declaração da respectiva finalidade.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em