FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC64667

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 715. As penas pecuniárias cominadas neste Código serão cobradas executivamente e, em seguida, rec

Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar:
Art. 715. As penas pecuniárias cominadas neste Código serão cobradas executivamente e, em seguida, recolhidas ao erário federal. Tratando-se de militares, funcionários da Justiça Militar ou dos respectivos Ministérios, a execução da pena pecuniária será feita mediante desconto na respectiva fôlha de pagamento. O desconto não excederá, em cada mês, a dez por cento dos respectivos vencimentos.
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO V
TÍTULO ÚNICO DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS À JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA
Art. 715. As penas pecuniárias cominadas neste Código serão cobradas executivamente e, em seguida, recolhidas ao erário federal. Tratando-se de militares, funcionários da Justiça Militar ou dos respectivos Ministérios, a execução da pena pecuniária será feita mediante desconto na respectiva fôlha de pagamento. O desconto não excederá, em cada mês, a dez por cento dos respectivos vencimentos.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo