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A quem serão pagos preferencialmente os benefícios monetários dos arts. 22, 24-C e 25, segundo o Art. 40-A?

A quem serão pagos preferencialmente os benefícios monetários dos arts. 22, 24-C e 25, segundo o Art. 40-A? Art. 40-A. Os benefícios monetários decorrentes do disposto nos arts. 22, 24-C e 25 desta Lei serão pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar, quando cabível.
  1. Preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar, quando cabível.
  2. Igualmente divididos entre todos os membros da unidade familiar.

Resposta

Preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar, quando cabível.

Comentário do professor

 Art. 40-A. Os benefícios monetários decorrentes do disposto nos arts. 22, 24-C e 25 desta Lei serão pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar, quando cabível.   

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm

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