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Qual é a possibilidade de parceria do INSS para a realização da avaliação social?

Qual é a possibilidade de parceria do INSS para a realização da avaliação social?
  1. O INSS poderá celebrar parcerias para a realização da avaliação social, sob a supervisão do serviço social da autarquia.
  2. A avaliação social deve ser realizada exclusivamente pelo serviço social do INSS, sem parcerias.

Resposta

O INSS poderá celebrar parcerias para a realização da avaliação social, sob a supervisão do serviço social da autarquia.

Comentário do professor

Art. 40-B. Enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a concessão do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência ficará sujeita à avaliação do grau da deficiência e do impedimento de que trata o § 2º do art. 20 desta Lei, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas, respectivamente, pela Perícia Médica Federal e pelo serviço social do INSS, com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente para esse fim.

(Incluído pela Lei nº 14.176, de 2021)


§ 1º  O INSS poderá celebrar parcerias para a realização da avaliação social, sob a supervisão do serviço social da autarquia. 

(Incluído pela Lei nº 14.724, de 2023)



Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm

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