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Quais diferenças essenciais existem entre o Sistema Acusatório e o Sistema Inquisitorial?
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Quais diferenças essenciais existem entre o Sistema Acusatório e o Sistema Inquisitorial?
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Resposta
A lei estabelece diferenças fundamentais: no Sistema Acusatório há separação entre quem investiga/acusa e quem julga, garantindo imparcialidade; no Sistema Inquisitorial o julgador participa da investigação e da direção do processo, comprometendo a neutralidade do decisor.Pontos distintos para comparar os sistemas:
• No acusatório, separação de funções e atuação do órgão de acusação como protagonista probatório; no inquisitorial, concentração de poderes no juiz investigativo e julgador.
• No acusatório, o contraditório e a ampla defesa tendem a ser mais preservados; no inquisitorial, há maior risco de ofensa a essas garantias devido à iniciativa judicial direta.
• No acusatório, o juiz é garantidor e árbitro; no inquisitorial, o juiz pode atuar também como parte ativa na produção de provas.
Como a banca pode cobrar na prova:
• A banca frequentemente pede a distinção entre os sistemas para verificar compreensão estrutural, então domine os três pontos comparativos clássicos: iniciativa, imparcialidade e produção probatória.
• Fique atento porque podem surgir assertivas que misturam características dos dois sistemas; identifique a predominância de atuação judicial para reconhecer o inquisitorial como incorreto no nosso ordenamento atual.
• Outro formato é a aplicação prática: situações factuais exigem que você diga se o ato é compatível com o sistema acusatório ou com o inquisitorial.
• Lembre-se de relacionar cada característica à consequência prática no processo para não errar nas alternativas que ocultam a implicação processual.
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