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A cumulação de medidas cautelares diversas da prisão é permitida?
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A cumulação de medidas cautelares diversas da prisão é permitida?
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Resposta
A cumulação de medidas cautelares é admitida, desde que cada medida seja individualmente justificada quanto à necessidade, adequação e proporcionalidade, evitando a imposição de 'combos' desnecessários que restrinjam direitos de forma cumulativa e desproporcional. A política processual desencoraja acumulações automáticas sem análise pormenorizada de cada medida em relação ao caso concreto.• Admissibilidade condicional: cumulação possível quando cada medida tiver fundamentação própria e visar fins distintos ou complementares. • Proibição de abusos: não se admite conjunto de medidas que, em conjunto, equivalham a prisão sem a devida motivação legal. • Exigência de proporcionalidade: o juiz deve avaliar o impacto cumulativo sobre direitos fundamentais antes de impor mais de uma medida.
Como a banca pode cobrar na prova:
• A banca geralmente pergunta sobre a possibilidade de cumulação, então lembre que é permitida, desde que haja fundamentação individualizada para cada medida.r>• Fique atento porque questões podem apresentar cumulações automáticas como corretas; verifique sempre a justificativa apresentada no enunciado.r>• Outro ponto importante é a comparação entre cumulação e prisão preventiva disfarçada, tema recorrente em provas de interpretação normativa.r>• Lembre-se de que o impacto sobre direitos fundamentais é critério decisivo e frequentemente cobrado.
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