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Flashcard FC71689

A mera expectativa de vantagem configura direito adquirido protegido constitucionalmente?

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2015

De acordo com o assunto Direito Constitucional: Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41 da CF/1988), responda:

A mera expectativa de vantagem configura direito adquirido protegido constitucionalmente?
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Resposta

Não. Só há direito adquirido quando a vantagem foi efetivamente incorporada ao patrimônio remuneratório e estabilizada, expectativa não é protegida, assim a nova lei pode incidir sobre situações pendentes, respeitada a irredutibilidade nominal do que já foi incorporado.






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