Flashcard FC71689
A mera expectativa de vantagem configura direito adquirido protegido constitucionalmente?
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2015
A mera expectativa de vantagem configura direito adquirido protegido constitucionalmente?
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Resposta
Não. Só há direito adquirido quando a vantagem foi efetivamente incorporada ao patrimônio remuneratório e estabilizada, expectativa não é protegida, assim a nova lei pode incidir sobre situações pendentes, respeitada a irredutibilidade nominal do que já foi incorporado.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/65369
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