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Por quem são homologadas as decisões dos Conselhos Regionais de Saúde?
Lei Orgânica do Distrito Federal
Por quem são homologadas as decisões dos Conselhos Regionais de Saúde?
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Resposta
Pelo Diretor Regional de Saúde.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 215. - O Sistema Único de Saúde do Distrito Federal contará, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com três instâncias colegiadas e definidas na forma da lei:
I - a Conferência de Saúde;
II - o Conselho de Saúde;
III - os Conselhos Regionais de Saúde.
§ 1° A Conferência de Saúde, órgão colegiado, com representação de entidades governamentais e não governamentais e da sociedade civil, reunir-se-á a cada dois anos para avaliar e propor as diretrizes da política de saúde do Distrito Federal, por convocação do Governador ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde, pela maioria absoluta dos seus membros.
§ 2° O Conselho de Saúde, de caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado com representação do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários, atuará na formulação de estratégias e no controle de execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, e terá suas decisões homologadas pelo Secretário de Saúde do Distrito Federal.
§ 3° Os Conselhos Regionais de Saúde, de caráter permanente e deliberativo, órgãos colegiados, com representação do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários, aluarão na formulação, execução, controle e fiscalização da política de saúde, em cada Região Administrativa, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, e terão suas decisões homologadas pelo Diretor Regional de Saúde.
§ 4° A representação dos usuários na Conferência e nos Conselhos de Saúde será paritária com o conjunto dos demais segmentos.
§ 5° A composição, organização e normas de funcionamento dos órgãos a que se refere o caput serão definidas em seus respectivos regimentos internos.
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