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Para que finalidades a dotação mínima do FunDF a partir de 2026 deve ser aplicada?
Lei Orgânica do Distrito Federal
Para que finalidades a dotação mínima do FunDF a partir de 2026 deve ser aplicada?
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Resposta
Garantir recursos para projetos, pesquisas e inovação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 240. - A. O Poder Executivo criará e manterá o Fundo da Universidade do Distrito Federal – FunDF, atribuindo-lhe dotação mínima percentual da receita corrente líquida do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 123 de 17/11/2021)
§ 1º A dotação mínima de que trata o caput, destinada a garantir recursos para obras necessárias a sua estruturação, projetos, pesquisas e inovação, é de: (Acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 123 de 17/11/2021)
I – 0,08% da receita corrente líquida do Distrito Federal, em 2022; (Acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 123 de 17/11/2021)
II – 0,15% da receita corrente líquida do Distrito Federal, em 2023; (Acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 123 de 17/11/2021)
III – 0,2% da receita corrente líquida do Distrito Federal, em 2024; (Acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 123 de 17/11/2021)
IV – 0,3% da receita corrente líquida do Distrito Federal, em 2025. (Acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 123 de 17/11/2021)
§ 2º A dotação mínima de que trata o caput, destinada a garantir recursos para projetos, pesquisas e inovação, é de 0,08% da receita corrente líquida do Distrito Federal a partir de 2026. (Acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 123 de 17/11/2021)
§ 3º Os recursos não utilizados anualmente na forma dos §§ 1º e 2º constituem superávit financeiro para utilização em exercícios subsequentes, sem qualquer dedução da parcela devida do exercício vigente. (Acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 123 de 17/11/2021)
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