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Qual é o percentual mínimo da receita resultante de impostos que deve ser aplicado anualmente na manutenção e desenvolvimento da educação de primeiro e segundo graus e na educação
Lei Orgânica do Distrito Federal
Qual é o percentual mínimo da receita resultante de impostos que deve ser aplicado anualmente na manutenção e desenvolvimento da educação de primeiro e segundo graus e na educação pré-escolar?
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Resposta
25% da receita resultante de impostos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 241. - O Poder Público aplicará anualmente, no mínimo, vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, incluída a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino de primeiro e segundo graus e da educação pré-escolar, em conformidade com o art. 212 e o art. 60 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal.
§ 2° O Poder Público publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução do orçamento da educação e de seus programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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