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Qual consequência é prevista para empresas e órgãos públicos que discriminarem a mulher?

Lei Orgânica do Distrito Federal

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Lei Orgânica do Distrito Federal, responda:

Qual consequência é prevista para empresas e órgãos públicos que discriminarem a mulher?
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Resposta

Sofrerão sanções administrativas, na forma da lei.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 277. - As empresas e órgãos públicos situados no Distrito Federal que, comprovadamente, discriminarem, a mulher nos procedimentos de seleção, contratação, promoção, aperfeiçoamento profissional e remuneração, bem como por seu estado civil, sofrerão sanções administrativas, na forma da lei.
Parágrafo único. Aplicam-se as sanções referidas neste artigo a empresas e órgãos públicos que exijam documento médico para controle de gravidez ou fertilidade.

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