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Quais áreas devem ser objeto dos planos destinados à proteção de mananciais hídricos?
Lei Orgânica do Distrito Federal
Quais áreas devem ser objeto dos planos destinados à proteção de mananciais hídricos?
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Resposta
As áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas devem ser objeto desses planos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 282. - Cabe ao Poder Público estabelecer diretrizes específicas para proteção de mananciais hídricos, por meio de planos de gerenciamento, uso e ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas, que deverão dar prioridade à solução de maior alcance ambiental, social e sanitário, além de respeitar a participação dos usuários.
Parágrafo único. Cabe ao órgão ambiental do Distrito Federal a gestão do sistema de gerenciamento de recursos hídricos.
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