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Que medida a comissão pode submeter ao plenário quando a gravidade do problema ou a natureza das medidas justificar?

Constituição do Estado do Ceará

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado do Ceará, responda:

Que medida a comissão pode submeter ao plenário quando a gravidade do problema ou a natureza das medidas justificar?
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Resposta

Submeter a matéria ao plenário para deliberação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9º. - A Assembleia Legislativa, através de comissão específica, de caráter permanente, de ofício ou à vista de representação de paciente, de abuso de poder cometido por autoridade policial, instaurará procedimento de controle político, para fazer aplicável a sanção do art. 37, § 4º, da Constituição da República.
Parágrafo único. No exercício dessa atividade de controle podem ser adotadas as seguintes medidas, tendentes à elucidação dos fatos:
I – convocar o Secretário de Estado responsável pelo assunto em pendência ou o Comandante-Geral da Polícia Militar;
II – solicitar o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
III – examinar o funcionamento de setor público sobre problema específico ou para avaliação de distorções que o estejam afetando, verificando a ocorrência de falhas e ministrando indicações conclusivas;
IV – submeter a plenário, conforme a gravidade do problema ou em face da natureza das medidas, a matéria em causa, podendo ser constituída comissão parlamentar de inquérito, caso não estejam configurados, de logo, os elementos elucidativos ao encaminhamento do assunto para os fins contemplados no caput deste artigo;
V– cientificar o Tribunal de Justiça ou o Procurador-Geral da Justiça, em caso, respectivamente, de conduta omissiva de magistrado ou de membro do Ministério Público.

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