Flashcard FC742882
Qual requisito é exigido, em regra, para a alienação de bens imóveis do Estado?
Constituição do Estado do Ceará
Qual requisito é exigido, em regra, para a alienação de bens imóveis do Estado?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
A alienação de bens imóveis do Estado depende de prévia autorização legislativa, salvo hipóteses expressamente previstas em lei.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 19. - Incluem-se entre os bens do Estado:
I – os que atualmente lhe pertencem;
II – os lagos e os rios em terrenos de seu domínio e os que têm nascente e foz em seu território;
III – as ilhas fluviais, lacustres e as terras devolutas não compreendidas entre os bens da União;
IV – a dívida ativa proveniente de receita não arrecadada;
V – os que tenham sido ou venham a ser, a qualquer título, incorporados ao seu patrimônio.
§ 1º Exceto nas hipóteses previstas nas alíneas “b” e “c” do inciso V do art. 316, a alienação de bens imóveis do Estado dependerá de prévia autorização legislativa. Nas alienações onerosas, salvo os casos especialmente previstos em lei, observar-se-á o princípio da licitação, desde que o adquirente não seja pessoa jurídica de direito público interno, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação pública. A lei disporá sobre as concessões e permissões de uso de bens móveis e imóveis do Estado.
(Redação dada Emenda Constitucional nº 119, de 01 de dezembro de 2022).
§ 2º Os bens públicos estaduais são impenhoráveis, não podendo, ainda, ser objeto de arresto ou qualquer medida de apreensão judicial, ressalvada a hipótese de que trata o §2º, do art. 100 da Constituição da República.
§ 3º Os bens públicos, nos termos desta Constituição, deverão ser considerados, sempre que possível, como ativos públicos, no intuito de promover a geração, a otimização e o melhor retorno possível, respeitando os riscos e o perfil do Estado pela aplicação e gestão eficiente desses ativos.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 119, de 01 de dezembro de 2022).
§ 4º São ativos públicos do Estado do Ceará aqueles declarados como tal por órgão colegiado, que será presidido pelo Governador do Estado e composto por Secretários de Governo como membros titulares, e que, entre suas competências, deliberará acerca da gestão de ativos públicos do Estado, nos termos de Lei Complementar.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 119, de 01 de dezembro de 2022).
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em