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O Estado pode dificultar o funcionamento de templos e espaços de comunidades religiosas?
Constituição do Estado do Ceará
O Estado pode dificultar o funcionamento de templos e espaços de comunidades religiosas?
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Resposta
Não. É vedado ao Estado dificultar o funcionamento de templos e espaços de comunidades religiosas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - É vedado ao Estado:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 16 de setembro de 2009).
I – recusar fé aos documentos públicos;
II – estabelecer qualquer tipo de discriminação ou privilégios entre cidadãos brasileiros;
III – fazer concessões de isenções fiscais, bem como prescindir de receitas, sem que haja notório interesse público;
IV – subvencionar cultos religiosos ou igrejas, ou dificultar-lhes seu funcionamento;
V – atribuir nome de pessoa viva à avenida, praça, rua, logradouro, ponte, reservatório de água, viaduto, praça de esporte, biblioteca, hospital, maternidade, edifício público, auditórios, cidades e salas de aula.7
Parágrafo único. Entende-se por dificultar o funcionamento previsto no inciso IV deste artigo, quaisquer atos de agentes públicos que venham impedir, ameaçar ou embaraçar o livre funcionamento dos templos e espaços de comunidades religiosas, inclusive com a exigência de documentos ou outros meios, sob o pretexto de condição necessária para seu regular funcionamento, devendo ser punidos os autores, especialmente se ocorrer pratica de ato, fiscalizatório ou não, que venha a interferir de forma a impedir ou perturbar a realização de momentos de oração, celebração, cultos e liturgias.
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