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Como devem ser publicadas as declarações de bens apresentadas pelos Vereadores?
Constituição do Estado do Ceará
Como devem ser publicadas as declarações de bens apresentadas pelos Vereadores?
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Resposta
As declarações de bens devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 35. - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, destinados às Câmaras Municipais, serão entregues até o dia vinte de cada mês.
§ 1º As Câmaras Municipais terão organização contábil própria, devendo prestar contas ao Plenário dos recursos que lhes forem consignados, respondendo os seus membros por qualquer ilícito em sua aplicação.
§ 2º Aplicam-se aos balancetes mensais e às prestações de contas anuais das Câmaras Municipais todos os procedimentos e dispositivos previstos para matérias correspondentes relacionadas com o Poder Executivo Municipal.
§ 4º Os Vereadores deverão enviar anualmente declaração de seus bens, dos bens de seus cônjuges e dos descendentes até o primeiro grau ou por adoção, ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que adotará as providências cabíveis em caso de suspeita de enriquecimento ilícito ou outras irregularidades.
(Substituída a expressão “Tribunal de Contas dos Municípios” por “Tribunal de Contas do Estado do Ceará” pela Emenda constitucional nº 92, de 16 de agosto de 2017).
§ 5º As declarações de bens a que se refere o parágrafo anterior deverão ser publicadas no Diário Oficial do Estado e postas à disposição de qualquer interessado, mediante requerimento devidamente justificado.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 49, de 04 de abril de 2002).
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