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Quando a inadimplência da dívida fundada autoriza intervenção do Estado no Município?
Constituição do Estado do Ceará
Quando a inadimplência da dívida fundada autoriza intervenção do Estado no Município?
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Resposta
Quando a dívida fundada deixar de ser paga por dois anos consecutivos sem ocorrência de motivo de força maior.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 39. - O Estado não intervirá no Município, exceto quando:
I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II– não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual ou para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial.
escrutínio secreto.
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