Flashcard FC743172
Qual ato relativo aos deputados diplomados ocorre nas sessões preparatórias de 1º de fevereiro?
Constituição do Estado do Ceará
Qual ato relativo aos deputados diplomados ocorre nas sessões preparatórias de 1º de fevereiro?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Realiza-se a posse dos deputados diplomados.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 47. - A Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1° de agosto a 22 de dezembro.
(Redação dada pela Emenda Constitucional n° 57, de 07 de março de 2006).
§ 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
§ 2º No primeiro ano da legislatura, serão realizadas sessões preparatórias, no dia 1º. de fevereiro, para posse dos Deputados diplomados e eleição da Mesa Diretora, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
(Redação dada pela Emenda Constitucional n° 105, de 22 de dezembro de 2020).
§ 3º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
§4º Durante o recesso, haverá comissão representativa da Assembleia Legislativa, respeitado o critério da proporcionalidade das representações partidárias, observados os condicionamentos seguintes:
a) seus membros serão eleitos na última reunião de cada Sessão Legislativa ordinária, admitida a recondução para o posterior período de recesso; e (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999).
b) suas atribuições serão definidas no regimento interno.
§ 5º A convocação extraordinária da Assembleia Legislativa far-se-á:
(Redação dada pela Emenda Constitucional n° 57, de 07 de março de 2006).
I– pelo Presidente em caso de intervenção em Município e para compromisso e posse do Governador e Vice-Governador do Estado;
(Inserido pela Emenda Constitucional n° 57, de 07 de março de 2006).
II – pelo Governador, pelo seu Presidente, ou a requerimento da maioria dos seus membros, em caso de urgência ou de interesse público relevante e urgente, em todas as hipóteses deste inciso com aprovação da maioria absoluta da Assembleia.
(Inserido pela Emenda Constitucional n° 57, de 07 de março de 2006).
§ 6º No período extraordinário, restringir-se-á a Assembleia a deliberar sobre a matéria para a qual tenha sido convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
(Redação dada pela Emenda Constitucional n° 57, de 07 de março de 2006).
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em