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Como se efetiva a perda ou suspensão do mandato quando a causa for perda ou suspensão dos direitos políticos, condenação por abuso de poder eleitoral ou condenação criminal com trâ
Constituição do Estado do Ceará
Como se efetiva a perda ou suspensão do mandato quando a causa for perda ou suspensão dos direitos políticos, condenação por abuso de poder eleitoral ou condenação criminal com trânsito em julgado?
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Resposta
A perda ou suspensão do mandato é automática e deve ser declarada pela Mesa da Assembleia Legislativa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 53. - Perderá o mandato o Deputado:
I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a terça parte das sessões ordinárias da Assembleia, salvo licença ou mis-são, por esta autorizada;
IV – que perder ou tiver suspensos seus direitos políticos;
V – que, por decisão da Justiça Eleitoral, for condenado por abuso do poder econômico ou do poder político;
VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 1º É incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas aos Deputados ou a percepção de vantagens indevidas, além dos casos definidos no regimento da Assembleia Legislativa.
§2º No caso do inciso III, a perda de mandato será decidida pela Assembleia Legislativa, mediante provocação qualquer de seus membros, da respectiva Mesa ou de partido político, assegurada ampla defesa.
§ 3º Nos casos previstos nos incisos IV a VI, a perda ou suspensão de mandato será automática e declarada pela Mesa da Assembleia Legislativa.
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