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Qual finalidade específica justifica a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito?
Constituição do Estado do Ceará
Qual finalidade específica justifica a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito?
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Resposta
A criação destina-se à apuração de fato determinado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 56. - As Comissões Parlamentares de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos na lei e no regimento interno da Assembleia Legislativa, serão criadas mediante requerimento de, no mínimo, um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
(Redação dada pela Emenda Constitucionalnº133, de05denovembrode2025).
§ 1º As comissões parlamentares de inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, cumulativamente com os de natureza parlamentar, podendo inclusive decretar, motivadamente, a quebra de sigilo bancário dos investigados.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 19 de dezembro de 2008).
§ 2º As conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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