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Qual é o prazo para o Governador comunicar à Assembleia Legislativa sua conveniência ou não sobre Indicação aprovada?
Constituição do Estado do Ceará
Qual é o prazo para o Governador comunicar à Assembleia Legislativa sua conveniência ou não sobre Indicação aprovada?
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Resposta
O Governador deve comunicar sua conveniência ou não no prazo de 90 dias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 58. - O processo legislativo compreende a elaboração de:
I– emendas à Constituição;
II– leis complementares;
III– leis ordinárias;
IV– leis delegadas;
V– decretos legislativos; e
VI– resoluções.
§ 1º Não cabendo no Processo Legislativo proposição de interesse Público, o Deputado poderá sugerir ao Poder Executivo a adoção do competente Projeto de Lei, na forma de Indicação.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 18, de 13 de dezembro de 1994).
§ 2º Uma vez recebida a Indicação, aprovada em Plenário, o Governador do Estado, no prazo de 90 (noventa) dias, dará ciência à Assembleia Legislativa de sua conveniência ou não.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 18, de 13 de dezembro de 1994).
§ 3º As entidades da sociedade civil, legalmente constituídas, poderão, nos termos do disposto em Resolução da Assembleia Legislativa, apresentar projetos de iniciativa compartilhada, os quais tramitarão, se acolhidos, como proposição da Mesa Diretora.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 61, de 19 de dezembro de 2008).
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