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Sob que condição entidades da sociedade civil podem apresentar projetos de iniciativa compartilhada?
Constituição do Estado do Ceará
Sob que condição entidades da sociedade civil podem apresentar projetos de iniciativa compartilhada?
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Resposta
A apresentação depende do cumprimento das regras estabelecidas em resolução da Assembleia Legislativa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 58. - O processo legislativo compreende a elaboração de:
I– emendas à Constituição;
II– leis complementares;
III– leis ordinárias;
IV– leis delegadas;
V– decretos legislativos; e
VI– resoluções.
§ 1º Não cabendo no Processo Legislativo proposição de interesse Público, o Deputado poderá sugerir ao Poder Executivo a adoção do competente Projeto de Lei, na forma de Indicação.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 18, de 13 de dezembro de 1994).
§ 2º Uma vez recebida a Indicação, aprovada em Plenário, o Governador do Estado, no prazo de 90 (noventa) dias, dará ciência à Assembleia Legislativa de sua conveniência ou não.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 18, de 13 de dezembro de 1994).
§ 3º As entidades da sociedade civil, legalmente constituídas, poderão, nos termos do disposto em Resolução da Assembleia Legislativa, apresentar projetos de iniciativa compartilhada, os quais tramitarão, se acolhidos, como proposição da Mesa Diretora.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 61, de 19 de dezembro de 2008).
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