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O Governador pode apresentar proposta de emenda à Constituição?
Constituição do Estado do Ceará
O Governador pode apresentar proposta de emenda à Constituição?
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Resposta
Sim.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 59. - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I –de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa;
II – do Governador do Estado;
III –de mais da metade das Câmaras Municipais, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros; e
IV –de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 61, de 19 de dezembro de 2008).
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada pela Assembleia Legislativa, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos seus membros.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 19 de dezembro de 2008).
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Assembleia, com respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta que vise modificar as regras atinentes à alteração constitucional nem aquela tendente a abolir:
I– a autonomia dos Municípios;
II– o voto direto, secreto, universal, igual e periódico; e
III– a independência e a harmonia dos Poderes.
§ 5º A matéria constante de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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