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Quantos turnos de votação são exigidos na Assembleia Legislativa para aprovar uma emenda constitucional?
Constituição do Estado do Ceará
Quantos turnos de votação são exigidos na Assembleia Legislativa para aprovar uma emenda constitucional?
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Resposta
Dois turnos de votação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 59. - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I –de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa;
II – do Governador do Estado;
III –de mais da metade das Câmaras Municipais, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros; e
IV –de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 61, de 19 de dezembro de 2008).
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada pela Assembleia Legislativa, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos seus membros.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 19 de dezembro de 2008).
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Assembleia, com respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta que vise modificar as regras atinentes à alteração constitucional nem aquela tendente a abolir:
I– a autonomia dos Municípios;
II– o voto direto, secreto, universal, igual e periódico; e
III– a independência e a harmonia dos Poderes.
§ 5º A matéria constante de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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