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Quem pode solicitar a apreciação de projetos em prazo de quarenta e cinco dias, em regime de urgência?

Constituição do Estado do Ceará

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado do Ceará, responda:

Quem pode solicitar a apreciação de projetos em prazo de quarenta e cinco dias, em regime de urgência?
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Resposta

O Governador do Estado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 63. - O Governador do Estado poderá solicitar que os projetos de lei e de lei complementar de sua iniciativa sejam apreciados dentro de quarenta e cinco dias pela Assembleia Legislativa, em regime de urgência.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 19 de dezembro de 2008).
§ 1º O pedido de apreciação de projeto de lei e de projeto de lei complementar dentro do prazo estabelecido neste artigo, deverá ser solicitado na mensagem de seu encaminhamento à Assembleia Legislativa.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 19 de dezembro de 2008).
§ 2º Na falta de deliberação dentro do prazo estabelecido neste artigo, o projeto será automaticamente incluído na ordem do dia, em regime de urgência, nas dez sessões consecutivas; se ao final dessas não for apreciado, considerar-se-á rejeitado.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 19 de dezembro de 2008).
§ 3º O prazo estabelecido neste artigo não correrá nos períodos de recesso da Assembleia Legislativa.

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