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Quando a delegação for feita à comissão da Assembleia, para onde será remetido o projeto aprovado?

Constituição do Estado do Ceará

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado do Ceará, responda:

Quando a delegação for feita à comissão da Assembleia, para onde será remetido o projeto aprovado?
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Resposta

O projeto aprovado pela comissão será remetido ao Governador do Estado para sanção.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 64. - As leis delegadas serão elaboradas pelo Governador do Estado ou por comissão da Assembleia Legislativa.
§ 1º Não poderão ser objeto de delegação a matéria reservada à Lei Complementar, as matérias de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, nem as de iniciativa do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
(Substituída a expressão “dos Tribunais de Contas” por “do Tribunal de Contas do Estado do Ceará” pela Emenda constitucional nº 92, de 16 de agosto de 2017).
§ 2º No caso de delegação à comissão da Assembleia, que será constituída nos termos do regimento interno da Casa, será o projeto aprovado remetido à sanção do Governador do Estado.
§ 3º A delegação ao Governador, que dependerá de solicitação deste, terá a forma de resolução da Assembleia, que especificará o seu conteúdo e os termos de seu exercício.
§ 4º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pela Assembleia, esta o fará em votação única, vedada qualquer emenda.

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