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Em quanto tempo a Assembleia deve apreciar o veto contado do seu recebimento?

Constituição do Estado do Ceará

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado do Ceará, responda:

Em quanto tempo a Assembleia deve apreciar o veto contado do seu recebimento?
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Resposta

O veto deve ser apreciado no prazo de trinta dias a contar do seu recebimento.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 65. - Concluída a votação de um projeto, será este remetido ao Governador do Estado que, aquiescendo, sancionar-lo-á.
§ 1º Se o Governador considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Assembleia, os motivos do veto.
§ 2º O veto parcial só poderá incidir sobre texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Governador importará sanção.
§ 4º O veto será apreciado dentro de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados.
(Redação dada pela Emenda Constitucionalnº118, de23denovembrode2022).
§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado ao Governador, para promulgação.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no §4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas todas as demais proposições, até sua votação final.
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Governador, nos casos dos §§ 3º e 5º, o Presidente da Assembleia a promulgará, e se não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo.

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